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Você sabe em quais situações acender os faróis do carro?


Foto: <a href='https://br.freepik.com/vetores/carro'>Carro vetor criado

por macrovector - br.freepik.com</a>


Muitos motoristas ainda possuem dúvidas a respeito do uso dos faróis. Quando e onde usar? O uso incorreto gera multa? O que está valendo atualmente? A Sady está pronta para responder a todas essas perguntas!


Quando deve ser ligado o farol baixo?


De acordo com o artigo 40, do Código de Trânsito Brasileiro, o farol baixo dever ser mantido aceso nas seguintes situações:



  • Nas rodovias;

  • Dentro de túneis;

  • Durante a noite, em qualquer via.

Nas rodovias e nos túneis os faróis devem ficar acesos durante qualquer hora do dia. Já em relação a noite, eles devem ser mantidos acesos em qualquer tipo de via de circulação (sempre que o carro estiver em movimento).

No caso das motocicletas e dos veículos de transporte coletivo regulares com passageiros circulando em faixa exclusiva (por exemplo: ônibus), o farol também deve se manter aceso e baixo.

Quando usar o farol alto?

O farol alto deve ser usado em vias sem iluminação, mas com o cuidado de baixá-los ao seguir ou cruzar com outro veículo, para não ofuscar a vista do outro motorista diretamente ou através do espelho retrovisor.

E as luzes de posição?

Além dos casos falados acima, a lei determina que o uso das luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração.

Após as mudanças na lei, muitos motoristas cometeram a infração por circularem com luzes de posição acesas, nas rodovias durante o dia, ao invés dos faróis baixos. Por isso, você deve sempre ficar atento se a iluminação ativada em seu automóvel é o farol baixo, alto ou as luzes de posição, popularmente conhecidas como “lanterna”.

Para se prevenir de infrações de trânsito e manter todos os envolvidos em segurança, observe os símbolos de cada tipo de luz nas alavancas e painéis de comando e consulte o manual do veículo para se certificar de utilizar sempre o tipo correto.

Multas por desrespeitar o uso do farol

Esta é uma infração de trânsito média, conforme previsto no art. 250 do CTB. O motorista flagrado pode ser autuado e multado em R$130,16 e ter 4 pontos somados à sua carteira de habilitação.

No caso de motociclistas a penalidade é ainda mais rígida. De acordo com o art. 244, inciso IV, conduzir motocicleta com os faróis apagados é infração de natureza gravíssima, com multa de R $293,47. Além disso, o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso, com uma duração de 2 a 8 meses.

No caso de ocorrer uma reincidência da infração, dentro de um período de 12 meses, a nova suspensão pode ser de 8 a 18 meses. E o condutor será submetido a um curso teórico de reciclagem para reaver o direito de dirigir.

Esperamos ter ajudado! Para mais explicações e dicas sobre o universo dos automóveis e autopeças, não perca os conteúdos do nosso blog e acompanhe as nossas redes sociais!

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